Regulamento do Processo Seletivo — 5 Sócios
Organizadora: AGENCY BRAZIL INTERNET E MARKETING LTDA — CNPJ 12.283.741/0001-06
Site oficial: www.5socios.com.br
Canais de Atendimento e Suporte: contato@5socios.com.br / programa@5socios.com.br
Versão: 5 de outubro de 2026 — consolidação em 6 de outubro de 2026
Sumário
- 1. Objeto, Definições e Natureza do Programa
- 2. Elegibilidade e Áreas de Atuação
- 3. Etapas do Processo Seletivo
- 4. Ausência de Remuneração na Fase Seletiva
- 5. Reembolso de Despesas na Fase Final
- 6. O Prêmio: Contratação CLT + Plano de Stock Options
- 7. Sigilo, Confidencialidade e Uso de Imagem/Conteúdo
- 8. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- 9. Segurança da Plataforma, Condutas do Candidato e Limitação de Responsabilidade
- 10. Desclassificação e Alteração do Regulamento
Dúvidas sobre este regulamento podem ser encaminhadas para contato@5socios.com.br ou programa@5socios.com.br, canais de atendimento e suporte oficiais do Programa, além do site www.5socios.com.br.
1. Objeto, Definições e Natureza do Programa
1.1. O presente regulamento disciplina o processo seletivo 5 Sócios (“Programa”), promovido pela AGENCY BRAZIL INTERNET E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.283.741/0001-06, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Organizadora”), por meio do site oficial www.5socios.com.br, com o objetivo de selecionar pessoas físicas (“Finalistas Vencedores”) para integrarem, sob vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o time responsável por uma nova operação no setor financeiro, com possibilidade de participação em plano de opção de compra de ações (stock options) a ser outorgado por KGT Participações S/A. O número “5” que dá nome ao Programa é uma referência de comunicação da marca, não uma obrigação contratual: conforme o item 3.6, a quantidade final de Finalistas Vencedores pode ser inferior, igual ou superior a 5 (cinco).
1.2. Para os fins deste regulamento, adotam-se as seguintes definições:
- Candidato(a): pessoa física, com 18 anos completos ou mais, que realiza inscrição válida no Programa.
- Área(s) de Atuação: cada uma das 5 (cinco) áreas de atuação do Programa — Vibe Coding/Desenvolvimento, UX/UI & Design de Produto, IA/Agentes e Automação, Growth & Marketing e IA Full Builder (“5 IA Skills”) —, detalhadas nos Materiais do Programa, pelas quais o Candidato se declara no ato da inscrição.
- Processo Seletivo: conjunto de etapas descritas na Seção 3, que resulta na seleção dos Finalistas Vencedores.
- Finalistas: os 15 (quinze) Candidatos que avançam à fase final do Processo Seletivo (“Ship Fast”).
- Finalistas Vencedores: os Finalistas selecionados ao final do Processo Seletivo, aptos a receber a Oferta Final descrita na Seção 6, em quantidade que pode ser inferior, igual ou superior a 5 (cinco), a critério exclusivo da Organizadora, conforme o item 3.6.
- Oferta Final: proposta individual de contratação sob regime CLT combinada com possibilidade de participação no Plano de Stock Options, sujeita aos documentos e condições aplicáveis, com eventual outorga de opções no âmbito do Plano de Stock Options, detalhada em documento próprio entregue a cada Finalista Vencedor.
- Plano de Stock Options (SOP): o Plano de Opção de Compra de Ações de KGT Participações S/A, aprovado por seus órgãos societários competentes, que rege as outorgas individuais de opções aos Finalistas Vencedores.
- Banco de Talentos: cadastro no qual poderão permanecer os Candidatos não selecionados em qualquer fase do Processo Seletivo, nos termos do item 3.7.
- Materiais do Programa: site oficial, formulário de inscrição, Termos de Uso do Site e demais comunicados oficiais que detalham o Programa e complementam este regulamento.
1.3. Natureza do Programa. O Candidato declara estar ciente de que o Programa:
1. tem participação espontânea e voluntária, cabendo ao Candidato decidir livremente sobre ingressar e permanecer em cada fase;
2. é gratuito em todas as suas fases — a Organizadora não cobra, direta ou indiretamente, qualquer taxa de inscrição, de participação, de “aprovação” ou de qualquer natureza do Candidato, em nenhuma etapa do Processo Seletivo. O Candidato deve desconfiar de qualquer comunicação, e-mail, mensagem ou terceiro que solicite pagamento, dados bancários ou qualquer contraprestação financeira em nome do Programa 5 Sócios — tais comunicações não são oficiais e devem ser denunciadas aos canais de contato do Programa;
3. não gera vínculo empregatício, societário, de consumo ou de qualquer outra natureza entre o Candidato e a Organizadora, KGT Participações S/A, antes da formalização dos instrumentos jurídicos aplicáveis, observada a legislação vigente (Seção 6);
4. não se caracteriza como ação promocional, sorteio, vale-brinde ou concurso sujeito à Lei nº 5.768/1970 e à regulamentação da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SPA) do Ministério da Fazenda, por não envolver distribuição de prêmios mediante álea (sorte). Trata-se de processo seletivo de pessoal, regido pelas regras gerais aplicáveis a processos seletivos e concursos de habilidade/destreza, nos quais a seleção decorre exclusivamente do mérito, das competências demonstradas e do desempenho do Candidato ao longo das etapas descritas na Seção 3;
5. tem como único canal oficial de inscrição o site www.5socios.com.br, por meio do formulário de inscrição ali disponibilizado. Não há qualquer outro canal, intermediário, representante, terceiro ou “despachante” autorizado a realizar inscrições, oferecer vantagens, facilidades, atalhos ou garantias de aprovação em nome do Programa. Qualquer oferta nesse sentido não é oficial, deve ser ignorada pelo Candidato e pode ser denunciada ao canal oficial de contato (item 1.5).
1.4. A participação no Programa implica a aceitação integral e irrestrita deste regulamento, conforme Termo de Aceite (Seção 12).
1.5. Os canais oficiais de inscrição, atendimento e divulgação de resultados são o site www.5socios.com.br e os e-mails contato@5socios.com.br e programa@5socios.com.br. As comunicações com os Candidatos também poderão ser realizadas por SMS ou WhatsApp, utilizando os contatos informados na inscrição, conforme o item 3.9. Não há intermediários autorizados a oferecer inscrição ou garantia de aprovação.
2. Elegibilidade e Áreas de Atuação
2.1. Pode se inscrever qualquer pessoa física que, na data da inscrição: (i) tenha 18 anos completos; (ii) esteja legalmente apta a celebrar contrato de trabalho sob o regime CLT no Brasil; (iii) apresente inscrição completa, correta e verdadeira, com indicação de uma única Área de Atuação e das demais informações solicitadas; e (iv) atenda aos requisitos mínimos e às condições específicas descritas para a oportunidade. A participação não assegura aprovação, contratação, outorga de opções ou ingresso automático no quadro societário. Eventual contratação e participação no Plano de Stock Options dependerão da aprovação final, da assinatura dos instrumentos próprios e do cumprimento das condições aplicáveis.
2.2. Não poderão participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) sócios, acionistas e administradores da Organizadora; (iii) seus cônjuges e companheiros; e (iv) seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, incluindo pais, filhos, avós, netos e irmãos, bem como os parentes por afinidade correspondentes, quando aplicável. A restrição visa preservar a imparcialidade, a transparência e a isonomia. A prestação de informações falsas ou a omissão de impedimento poderá resultar em desclassificação.
2.3. Não será exigida formação acadêmica específica, certificação profissional ou experiência profissional formal mínima, salvo quando legalmente obrigatórias para o exercício da função ou expressamente indicadas na descrição da vaga. A avaliação considerará competências, conhecimentos, habilidades, experiências práticas e potencial de desenvolvimento demonstrados, independentemente da forma de aquisição. A ausência de diploma, certificado ou experiência formal não impede a participação, mas não garante aprovação, contratação ou participação no Plano de Stock Options e vesting.
2.4. No ato da inscrição, o Candidato indica sua Área de Atuação principal entre as 5 (cinco) disponíveis: (1) Vibe Coding/Desenvolvimento, voltada ao desenvolvimento de software e programação; (2) UX/UI & Design de Produto, voltada à experiência digital, interfaces e aplicativos móveis; (3) IA, Agentes e Automação, voltada à criação de sistemas com inteligência artificial, agentes e automações; (4) Growth & Marketing, voltada à criação de campanhas e atividades de marketing focadas em conversão; e (5) IA Full Builder (“5 IA Skills”) — área destinada a candidatos capazes de orquestrar, com apoio de IA, as quatro frentes anteriores, integrando desenvolvimento, design de produto, inteligência artificial, automação, growth e marketing com uso intensivo de ferramentas de IA. Todas as 5 (cinco) Áreas de Atuação, incluindo a Área de Atuação 5, são avaliadas e selecionadas pelo mesmo Processo Seletivo descrito na Seção 3, aplicado de forma uniforme a todos os Candidatos, sem aprovação automática ou qualquer tratamento diferenciado entre Áreas de Atuação. As competências avaliadas, as ferramentas de referência e os critérios específicos de cada Área de Atuação são divulgados nos Materiais do Programa, conforme o item 3.3.
2.5. Cada Candidato poderá realizar apenas uma inscrição, vinculada ao seu CPF, em uma única Área de Atuação. O sistema valida o CPF para impedir duplicidades. Inscrições duplicadas ou que indiquem mais de uma área poderão ser desconsideradas, prevalecendo, quando aplicável, a primeira inscrição válida. Após o envio, a inscrição não poderá ser alterada diretamente. Para corrigir ou atualizar informações, o Candidato deverá solicitar o cancelamento e a exclusão da inscrição ativa pelo e-mail contato@5socios.com.br ou programa@5socios.com.br. Após a confirmação da exclusão, poderá realizar nova inscrição, desde que o prazo esteja aberto. A nova inscrição substituirá integralmente a anterior.
2.6. As informações deverão ser verdadeiras, completas e atualizadas. A Organizadora poderá solicitar documentos comprobatórios. A apresentação de informações falsas, incompletas ou enganosas ou a recusa injustificada de comprovação poderá resultar em desclassificação ou, caso identificada posteriormente, nas medidas cabíveis, observada a legislação aplicável.
3. Etapas do Processo Seletivo
3.1. O Processo Seletivo ocorre nas seguintes fases, em datas divulgadas nos Materiais do Programa:
1. Inscrições — de 08 de Outubro a 10 de novembro de 2026, inclusive, pelo formulário oficial, com indicação de uma única Área de Atuação.
2. Top 100 selecionados — divulgação em 15 de novembro de 2026, após avaliação dos perfis, habilidades e evidências apresentadas na inscrição, conforme os critérios de cada Área de Atuação.
3. Top 50 selecionados — divulgação em 25 de novembro de 2026, após avaliação por questionário em vídeo e stacks, conforme orientações da banca.
4. Top 30 selecionados — divulgação em 30 de novembro de 2026, após avaliação por desafio prático individual.
5. Top 15 selecionados — divulgação em 10 de dezembro de 2026, após avaliação pessoal e de sinergia em equipe. Os 15 Finalistas avançam à fase final, denominada Ship Fast, na qual constroem soluções em equipes cruzadas sob prazo curto. Os termos específicos da oferta individual serão apresentados antes do início desse desafio, conforme o item 6.4.
6. Resultado Final — 5 Sócios vencedores — divulgação em 20 de dezembro de 2026, no site oficial, com os Finalistas Vencedores. A quantidade final poderá ser inferior, igual ou superior a cinco, conforme o item 3.6.
O prazo de inscrição e as datas das etapas poderão ser prorrogados, antecipados ou alterados pela Comissão Organizadora, mediante comunicação pelos canais oficiais e observância do item 3.3.
3.2. O Processo Seletivo tem conclusão prevista até o final de dezembro de 2026, com início de atividades dos Vencedores conforme acordo entre as partes.
3.3. Os critérios objetivos de avaliação serão relacionados às atribuições da vaga e divulgados previamente, incluindo conhecimentos, competências, habilidades, experiências práticas, desempenho em testes e avaliações e participação nas entrevistas. A avaliação será isonômica, imparcial e não discriminatória, considerando apenas informações pertinentes e necessárias à compatibilidade com a função. A aprovação em uma etapa não garante aprovação nas seguintes nem contratação, que depende do desempenho global e da conclusão do processo. Após o início de uma fase, seus critérios, requisitos e regras não poderão ser alterados de modo a prejudicar ou beneficiar Candidatos. Ajustes excepcionais para correção de erros, cumprimento de exigências legais ou necessidades operacionais deverão preservar isonomia, transparência e imparcialidade e ser comunicados pelos canais oficiais. Novos critérios não serão aplicados retroativamente a etapas já iniciadas ou concluídas.
3.4. Não caberá recurso contra avaliações, decisões ou resultados da Comissão de Seleção, baseados nas qualificações, competências e no desempenho nas etapas previstas. As decisões serão finais no âmbito do processo, ressalvados pedidos de correção de erros materiais, problemas técnicos comprovados ou situações de violação da legislação aplicável. Os pedidos deverão ser apresentados pelo canal oficial dentro do prazo informado pela Comissão.
3.5. A Organizadora pode, a seu critério, convidar, em caráter reservado, Finalistas não selecionados como Finalistas Vencedores para atuar como colaboradores sem participação no Plano de Stock Options, em condições a serem negociadas individualmente. Este convite não é uma obrigação da Organizadora nem um direito do Finalista.
3.6. O número de “5 Sócios” comunicado nos Materiais do Programa é uma meta de comunicação da marca, não uma obrigação contratual. A Organizadora pode, a seu critério exclusivo e conforme os índices de qualificação atingidos pelos Finalistas na fase final, selecionar uma quantidade de Finalistas Vencedores inferior, igual ou superior a 5 (cinco), sem que isso gere direito a indenização, questionamento ou qualquer reparação em favor dos Candidatos ou Finalistas.
3.7. Candidatos não selecionados poderão permanecer no Banco de Talentos e ser convidados para futuras edições ou novos processos seletivos, conforme o interesse e os critérios da Organizadora. A permanência dependerá da manutenção dos dados pessoais para essa finalidade e não garante convocação, participação futura, contratação ou benefício. A retenção e a exclusão dos dados seguem a Seção 8 e a Política de Privacidade.
3.8. O Candidato poderá desistir a qualquer momento mediante e-mail para contato@5socios.com.br ou programa@5socios.com.br, informando nome completo e CPF, sem multa ou penalidade. A desistência não implica exclusão automática dos dados ou do Banco de Talentos; a exclusão deverá ser solicitada conforme a Seção 8.
3.9. A confirmação da inscrição será enviada por e-mail. As demais comunicações poderão ocorrer pelos e-mails oficiais contato@5socios.com.br e programa@5socios.com.br e, eventualmente, por SMS ou WhatsApp, utilizando os contatos informados. Os resultados de cada fase serão divulgados no site oficial www.5socios.com.br e também poderão ser comunicados pelos contatos do Candidato. É responsabilidade do Candidato manter seus dados atualizados e acompanhar regularmente as mensagens e o site oficial, inclusive spam, lixo eletrônico e mensagens filtradas.
3.10. Encerrado o cronograma oficial do Processo Seletivo, a plataforma continuará ativa e aberta para o recebimento contínuo de novas inscrições, as quais serão armazenadas para integrarem o Banco de Talentos com vistas a futuros processos seletivos e novas edições. Adicionalmente, os candidatos cadastrados poderão ser contatados a qualquer momento para entrevistas e eventuais oportunidades de contratação, de forma independente do andamento do processo oficial de seleção. A manutenção e o tratamento desses dados observarão a Seção 8 e a Política de Privacidade, sem garantia de convocação ou contratação, conforme o item 3.7.
4. Ausência de Remuneração na Fase Seletiva
4.1. O Processo Seletivo, em todas as suas fases — incluindo a fase final descrita no item 3.1(5) — não é remunerado. Não há pagamento de salário, cachê, bônus, ajuda de custo fixa ou qualquer contrapartida financeira pela participação no Processo Seletivo, independentemente da fase alcançada ou do resultado obtido pelo Candidato.
4.2. O Candidato declara estar ciente de que: (i) não há garantia de seleção, contratação ou qualquer resultado financeiro decorrente da participação no Programa; (ii) a participação é voluntária e não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza com a Organizadora, com KGT Participações S/A, antes da formalização dos instrumentos jurídicos aplicáveis, observada a legislação vigente.
4.3. Salvo a hipótese excepcional e discricionária prevista na Seção 5, o Candidato arca com os próprios custos de participação em todas as fases do Processo Seletivo (ex.: equipamento, conexão à internet, eventual deslocamento para entrevistas), não havendo cobertura ou reembolso de despesas pela Organizadora fora do previsto na Seção 5.
4.4. Esta cláusula é condição essencial de participação no Programa. O aceite deste regulamento no ato da inscrição (Seção 12) constitui aceitação expressa e inequívoca desta cláusula pelo Candidato.
4.5. Não há nenhum benefício, vantagem, aprovação facilitada ou tratamento diferenciado em razão de o Candidato se inscrever na Área de Atuação 5 ou declarar competências em múltiplas áreas (Seção 2). Caso o Candidato não atinja a qualificação necessária ou não seja aprovado em qualquer fase do Processo Seletivo, a Organizadora não se obriga, em nenhuma hipótese, a contratá-lo ou a reembolsar quaisquer despesas, tendo em vista que a inscrição e a participação decorrem de livre e espontânea vontade do Candidato, mediante aceitação integral deste regulamento (item 1.4).
5. Reembolso de Despesas na Fase Final
5.1. Exclusivamente na hipótese de a fase final (item 3.1(5)) exigir a presença física dos Finalistas na cidade de São Paulo/SP, na sede da Organizadora, a Organizadora pode, a seu critério, custear ou reembolsar despesas operacionais diretas e comprovadas dos 15 Finalistas, tais como deslocamento, hospedagem e alimentação necessários a essa participação presencial. Caso a fase final seja conduzida remotamente, não há previsão de custeio ou reembolso nos termos desta Seção.
5.2. O reembolso de despesas descrito nesta seção é estrita e exclusivamente ressarcimento de custo, mediante comprovação documental, de caráter discricionário e não constitui direito adquirido do Finalista. Não representa, sob nenhuma hipótese, remuneração, cachê ou contrapartida pelo trabalho ou pelo tempo do Finalista, nem descaracteriza a natureza não remunerada do Processo Seletivo estabelecida na Seção 4.
5.3. Os valores, limites e forma de comprovação do reembolso são divulgados aos Finalistas antes do início da fase final, junto com o roteiro e a logística dessa etapa.
6. O Prêmio: Contratação CLT + Plano de Stock Options
6.1. Cada Finalista Vencedor poderá ser convidado a receber uma Oferta Final individual composta por dois elementos distintos e complementares:
1. Contratação sob regime CLT, com salário mensal e demais direitos trabalhistas aplicáveis, para o exercício de função específica junto à Organizadora; e
2. Possibilidade de participação no Plano de Stock Options, com eventual outorga individual de opções de compra de ações, no âmbito do Plano de Stock Options de KGT Participações S/A, sujeita a período de carência (cliff), cronograma de aquisição gradual (vesting), preço de exercício e demais condições estabelecidas em Contrato de Participação específico e no Plano de Stock Options (documento apartado deste regulamento).
6.2. A outorga de opções descrita no item 6.1(2) não corresponde à admissão imediata do Finalista Vencedor ao quadro societário de KGT Participações S/A ou da Organizadora. O Finalista Vencedor somente adquire a condição de acionista, com os direitos e obrigações correspondentes, mediante o cumprimento das condições de vesting e o efetivo exercício das opções outorgadas, nos termos do Plano de Stock Options e do Contrato de Participação.
6.3. A opção de compra de ações tem natureza mercantil/civil, distinta da remuneração salarial devida em razão do contrato de trabalho CLT referido no item 6.1(1), observados os requisitos do item 9 (Natureza Jurídica das Opções) do Plano de Stock Options.
6.4. Divulgação progressiva dos termos. A existência do Prêmio — contratação CLT combinada com possibilidade de participação no Plano de Stock Options — é informada publicamente a todos os Candidatos desde o lançamento do Programa, para que conheçam, já na inscrição, a natureza da oportunidade em disputa. Os termos econômicos específicos da Oferta Final — incluindo cargo, faixa ou valor de remuneração, quantidade de opções outorgadas, cronograma de vesting, cliff e preço de exercício — não são divulgados a todos os Candidatos no momento da inscrição. Esses termos específicos são comunicados exclusivamente aos 15 (quinze) Finalistas, antes do início do desafio em equipe da fase final (“Ship Fast”, item 3.1(5)), para que o Finalista decida, de forma informada, se deseja prosseguir no Processo Seletivo.
6.5. O Finalista poderá desistir de prosseguir ou recusar a Oferta Final caso não concorde com cargo, salário, condições de contratação ou termos das stock options. A decisão deverá ser comunicada pelos canais oficiais, sem multa, taxa ou penalidade. A contratação e a adesão voluntária ao plano dependerão de sua concordância e da assinatura dos instrumentos aplicáveis.
6.6. A divulgação dos termos específicos aos Finalistas, prevista no item 6.4, tem caráter informativo e preparatório para a fase final, não constitui Oferta Final nem gera direito adquirido a nenhum Finalista que não venha a ser selecionado como Finalista Vencedor, nem prejudica o direito de não prosseguir previsto no item 6.5.
6.7. O pacote de contratação e stock options será definido individualmente conforme os critérios da Organizadora, as características da vaga, as qualificações do Candidato e as condições do plano, sem garantia de pacote uniforme. Os termos completos constarão da Oferta Final, do contrato de trabalho, do Plano de Stock Options, do Contrato de Participação e dos demais documentos exigidos. Esses documentos deverão ser consultados antes do aceite e preverão concessão, vesting, exercício, preço, eventual aquisição de ações e hipóteses de perda ou cancelamento. Em caso de divergência, serão observados os documentos jurídicos aplicáveis e assinados, conforme a legislação vigente.
6.8. A participação no Plano de Stock Options dependerá da aprovação final, da contratação CLT, da apresentação e aceitação da oferta individual e da assinatura do Contrato de Participação e demais documentos exigidos. A concessão não garante lucro, valorização ou recebimento de ações, estando sujeita às condições do plano, ao vesting e aos riscos próprios do investimento. A aprovação ou declaração como vencedor não implica contratação automática, entrega automática de ações ou aquisição imediata da condição de sócio.
7. Sigilo, Confidencialidade e Uso de Imagem/Conteúdo
7.1. O Candidato deverá manter em sigilo as informações confidenciais às quais tiver acesso, incluindo termos econômicos, condições da oferta, materiais, desafios e informações estratégicas apresentados aos Finalistas. Não serão confidenciais as informações já públicas, legitimamente obtidas de terceiros ou cuja divulgação seja exigida por lei. A obrigação permanecerá após o encerramento da participação enquanto as informações forem confidenciais, salvo divulgação exigida por lei ou previamente autorizada por escrito pela Organizadora.
7.2. Durante as fases do Processo Seletivo, a Organizadora pode solicitar ao Candidato o envio de vídeos gravados especificamente para fins de avaliação (ex.: questionário em vídeo da etapa descrita no item 3.1(3)). Esses vídeos são tratados sob sigilo, destinam-se exclusivamente à avaliação do Candidato pela banca avaliadora e são apagados ou destruídos após a conclusão da avaliação da fase correspondente, não sendo utilizados para qualquer outra finalidade, inclusive de divulgação — que segue regra própria, prevista no item 7.3.
7.3. Ao se inscrever, o Candidato autoriza, a título gratuito e por prazo indeterminado, o uso de seu nome, imagem, voz e conteúdos enviados (vídeos, textos, projetos) pela Organizadora, em canais digitais, TV, mídias sociais e demais mídias, durante toda a duração do Processo Seletivo e na divulgação dos Finalistas e dos Finalistas Vencedores, para fins de divulgação do Programa (lives, redes sociais, site, materiais de imprensa e publicidade).
7.4. O Candidato poderá solicitar por escrito a revogação da autorização de imagem pelo canal oficial contato@5socios.com.br ou programa@5socios.com.br. Caso a revogação cancele autorização necessária à participação, poderá ser retirado das etapas que dependam desse uso. A revogação não afetará utilizações realizadas licitamente antes do recebimento da solicitação, nem obrigará a remoção de materiais cuja retirada seja tecnicamente inviável ou desproporcional. A autorização não abrange usos ilícitos, ofensivos ou diferentes das finalidades previstas neste regulamento, permanecendo assegurados os direitos previstos na legislação aplicável.
8. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
8.1. A Organizadora, como controladora, tratará os dados fornecidos para finalidades relacionadas ao Processo Seletivo, à comunicação com o Candidato e, quando aplicável, à formação e manutenção do Banco de Talentos, mediante consentimento ou outra hipótese legal aplicável, em conformidade com a legislação aplicável e com a Política de Privacidade do Programa.
8.2. Os dados são mantidos pelo período necessário à condução do Processo Seletivo, incluindo o período de permanência do Candidato no Banco de Talentos (item 3.7), e, para os Finalistas Vencedores, pelo prazo adicional exigido pela legislação trabalhista e societária aplicável à relação resultante da Oferta Final.
8.3. O Candidato poderá exercer os direitos previstos na LGPD mediante contato com contato@5socios.com.br ou programa@5socios.com.br, incluindo acesso, retificação e eliminação. Para solicitar a exclusão dos dados pessoais relacionados ao Processo Seletivo, deverá enviar pedido a um desses endereços. A exclusão será realizada quando cabível, ressalvadas as hipóteses legais que autorizem ou exijam a conservação dos dados.
8.4. Os dados não são compartilhados com terceiros fora do grupo econômico da Organizadora, salvo prestadores de serviço estritamente necessários à condução do Processo Seletivo (ex.: plataforma de inscrições, ferramentas de avaliação em vídeo), sob obrigações contratuais de confidencialidade e proteção de dados.
8.5. O tratamento detalhado dos dados pessoais do Candidato — incluindo finalidades, prazos, compartilhamento e exercício de direitos — é regido pela Política de Privacidade do Programa, documento próprio e complementar a este regulamento, parte dos Materiais do Programa.
9. Segurança da Plataforma, Condutas do Candidato e Limitação de Responsabilidade
9.1. Deveres do Candidato. Ao utilizar o site e os sistemas digitais do Programa, o Candidato compromete-se a: (i) fornecer dados pessoais e profissionais verdadeiros, exatos e atualizados; (ii) manter sob sigilo seu login e senha de acesso, sendo responsável por toda atividade realizada em sua conta; (iii) encerrar a sessão (logout) ao término do uso, em dispositivos compartilhados; (iv) utilizar dispositivo com antivírus atualizado e evitar o acionamento de links ou arquivos de procedência incerta.
9.2. Condutas vedadas. É vedado ao Candidato, em qualquer fase do Processo Seletivo: (i) apresentar como próprio trabalho de terceiros, sem a devida atribuição (plágio); (ii) publicar ou transmitir conteúdo que configure infração penal, manifestação discriminatória, informação comprovadamente falsa ou material que viole direitos de terceiros; (iii) tentar violar a segurança dos sistemas da Organizadora, incluindo tentativas de acesso não autorizado, disseminação de vírus ou práticas de phishing; (iv) adotar conduta desrespeitosa, discriminatória ou antiética com outros Candidatos, avaliadores ou representantes da Organizadora.
9.3. Limitação de responsabilidade. A Organizadora adota salvaguardas técnicas e administrativas para manter a plataforma do Programa segura, estável e operacional, mas não se responsabiliza por: (i) interrupções temporárias, indisponibilidades técnico-operacionais ou falhas no sistema e na conexão de internet do próprio Candidato; (ii) prejuízos causados por softwares maliciosos, invasões cibernéticas ou atuação ilegítima de terceiros (hackers); (iii) conteúdo, políticas de privacidade ou práticas de sites e ferramentas de terceiros eventualmente linkados nos Materiais do Programa; (iv) danos resultantes de conduta exclusiva do próprio Candidato ou de fatores alheios ao controle direto da Organizadora.
9.4. As regras complementares de navegação e uso do site do Programa — aplicáveis a todo visitante, independentemente da inscrição no Processo Seletivo — constam dos Termos de Uso do Site, parte dos Materiais do Programa.
10. Desclassificação e Alteração do Regulamento
10.1. São motivos de desclassificação, em qualquer fase: (i) inscrição incompleta, duplicada ou com informações falsas; (ii) descumprimento das condutas vedadas previstas no item 9.2; (iii) descumprimento de prazos ou instruções específicas de cada fase; (iv) descumprimento de qualquer disposição deste regulamento.
10.2. A Organizadora poderá alterar o regulamento por necessidades operacionais ou regulatórias, com comunicação pelos canais oficiais. Alterações deverão preservar a isonomia, a transparência e a imparcialidade e observar o item 3.3, sem aplicação retroativa de novos critérios a etapas já iniciadas ou concluídas.
10.3. A Organizadora pode, a seu exclusivo critério e mediante justificativa, suspender, adiar ou cancelar o Programa, no todo ou em parte, por caso fortuito, força maior ou outro motivo relevante, sem que isso gere direito a indenização aos Candidatos, dada a natureza gratuita e não remunerada do Processo Seletivo (Seções 1 e 4).
11. Disposições Gerais
11.1. Este regulamento não cria, por si só, vínculo empregatício, societário ou de prestação de serviços entre o Candidato e a Organizadora, KGT Participações S/A, que somente se constitui, para os Finalistas Vencedores, com a efetiva assinatura dos instrumentos referidos na Seção 6.
11.2. Casos omissos são decididos pela Organizadora, de forma soberana e definitiva, observados os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da isonomia entre Candidatos.
11.3. Este regulamento aplica-se especificamente ao Processo Seletivo e prevalece sobre materiais informativos informais. Os Termos de Uso do Site e a Política de Privacidade do Programa regem, de forma complementar, respectivamente a navegação na plataforma e o tratamento de dados pessoais; havendo conflito entre este regulamento e aqueles documentos quanto a matéria própria do Processo Seletivo, prevalece este regulamento.
11.4. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste regulamento.
11.5. Este regulamento entra em vigor na data de abertura das inscrições e permanece válido até a formalização da Oferta Final a todos os Finalistas Vencedores.
12. Termo de Aceite
Ao confirmar a inscrição, o Candidato declara, de forma livre e esclarecida:
- [ ] Li e aceito integralmente este regulamento, inclusive a Seção 1.3 (Natureza do Programa), a Seção 4 (Ausência de Remuneração na Fase Seletiva) e a Seção 6 (O Prêmio: Contratação CLT + Plano de Stock Options).
- [ ] Estou ciente de que o Processo Seletivo é gratuito, voluntário e não remunerado em nenhuma fase, e de que não há garantia de seleção ou de qualquer resultado financeiro.
- [ ] Estou ciente de que posso realizar apenas 1 (uma) inscrição, em uma única Área de Atuação, e que meu CPF é validado para impedir inscrições duplicadas (item 2.5).
- [ ] Estou ciente de que a inscrição ocorre exclusivamente no site www.5socios.com.br, e que o atendimento e as comunicações seguem os itens 1.5 e 3.9, não havendo intermediários autorizados.
- [ ] Estou ciente de que, ainda que eu me inscreva na Área de Atuação 5 ou declare competências em múltiplas áreas, não há aprovação automática ou tratamento diferenciado, e que a Organizadora não se obriga a me contratar caso eu não atinja a qualificação necessária (item 4.5).
- [ ] Estou ciente de que o número final de Finalistas Vencedores pode ser inferior, igual ou superior a 5 (cinco), a critério da Organizadora (item 3.6).
- [ ] Estou ciente de que, caso eu avance à fase de 15 Finalistas, os termos econômicos específicos da Oferta Final (remuneração, quantidade de opções, vesting) serão divulgados antes do desafio em equipe da fase final, e que poderei optar por não continuar, sem multa ou penalidade, caso não concorde com eles (itens 6.4 e 6.5).
- [ ] Estou ciente de que, se selecionado(a) como Finalista Vencedor e após aceitar a oferta individual, minha eventual relação com a Organizadora dependerá da formalização por contrato de trabalho CLT e Contrato de Participação de opções distinto, e que a outorga de opções não me torna, de imediato, sócio(a) ou acionista de nenhuma das empresas do grupo.
- [ ] Autorizo o uso da minha imagem, voz e conteúdos enviados para fins de divulgação do Programa, nos termos da Seção 7.
- [ ] Estou ciente do tratamento dos meus dados pessoais nos termos da Seção 8 (LGPD) e da Política de Privacidade do Programa, incluindo minha eventual permanência no Banco de Talentos (item 3.7).
- [ ] Todas as informações prestadas na inscrição são verdadeiras e de minha autoria.